Sua criação se deu pela lei municipal n°1.846/1999 que foi reorganizado pela lei municipal n°2.120/2001, na qual institui o conselho do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FMDC, que tem como objetivo de receber recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores e dar sua correta destinação e tem por finalidade, prevenir e reparar os danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do município de Pato Branco.