Criado pela Lei Ordinária nº 2.862 em 13 de dezembro de 2007, no qual Reformula e dá nova estruturação ao Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco – CMS, como órgão permanente, colegiado, deliberativo, consultivo e de decisão superior do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito Municipal e integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco.
§ 1º Para efeitos, observar-se-á o disposto na Constituição Federal, Título VIII, Da Ordem Social, Seção II, Da Saúde, Artigo 192 ao Artigo 200, a Lei Federal nº 8.080 de setembro de 1990, as Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB/SUS 1991, 1993 e 1996), a Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS- SUS/2002) e a Resolução nº 333 de 4 de novembro de 2003 do Conselho Nacional de Saúde.
E alterado pela LEI Nº 5.262, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
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